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Atendimento Grande SP: (11) 3058-4555
Demais Localidades: 0800 770 1198
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CONTRATAÇÃO
Quais são as coberturas básicas do seguro de automóvel?
- Cobertura Compreensiva (Colisão, incêndio e roubo)
- Incêndio, roubo e furto
- Responsabilidade Civil Facultativa (danos materiais e danos corporais)
Quais são as coberturas adicionais do seguro?
- Acessórios e/ou equipamentos: rádio/toca-fitas, amplificadores, CDs, TV e similares e demais acessórios de áudio e vídeo, que estão fixados no veículo segurado em caráter permanente. Entende-se por equipamento, qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado, exceto áudio e vídeo;
- Acidentes Pessoais por passageiros: garante indenização ao motorista e aos passageiros do veículo em caso de acidente.
- Despesas Extraordinárias: valor adicional para qualquer despesa que o segurado venha a ter no momento do sinistro. Esta cláusula se aplica somente em caso de indenização integral;
- Vidros: garante o reparo ou substituição do pára-brisa (mediante pagamento de franquia) e troca dos vidros laterais ou traseiro no caso de quebra ou danos aos mesmos.
A partir de quando inicia-se a vigência do meu seguro?
- A partir da data de vigência indicada na proposta de seguro e após a realização da vistoria prévia, nos casos que a seguradora exigir.
O que é necessário para a contratação de um seguro?
- Preenchimento da proposta pelo corretor de seguros, assinatura do segurado e pagamento da 1ª parcela;
- Realização de vistoria prévia, quando necessário;
- Cópia da apólice anterior, quando tratar-se de renovação de outra seguradora;
- Cópia da Nota Fiscal carimbada com a data de saída da concessionária, quando se tratar de veículo Zero Km.
O que é franquia?
- É a participação obrigatória do segurado nos prejuízos decorrentes de colisão, roubo ou furto parcial, a ser deduzida em casa ocorrência de sinistro, conforme valor constante na apólice. Não será cobrada franquia nos casos de indenização integral.
Posso escolher o valor da franquia?
- Sim. Ao contratar o seu seguro, você poderá optar por um dos seguintes tipos de franquia: obrigatória, reduzida, facultativa I ou facultativa II.
Caso opte por trocar de carro durante a vigência do seguro, será necessário cancelar a apólice vigente e efetivar uma nova proposta?
- Não. Você poderá optar por fazer uma substituição de veículo (endosso), aproveitando assim os valores já pagos na apólice atual e o bônus.
Como funciona o critério de bonificação para os seguros de automóveis?
- O bônus é o desconto que o segurado terá, a partir da primeira renovação, por não ter tido sinistro indenizável durante a vigência do seguro. Na primeira renovação, a bonificação é de 10%, aumentando de 5% em 5% nos anos seguintes até o limite estipulado pela seguradora.
SINISTROS
Qual a documentação necessária para acionar o seguro em caso de sinistro?
- Cópia dos seguintes documentos: carteira de habilitação, DUT (documento único de transferência), cédula de identidade, boletim de ocorrência e o aviso de sinistro preenchido pelo segurado.
Meu carro sofreu um sinistro de indenização integral. Neste caso, tenho que pagar franquia?
- Não. Você só pagará franquia em caso de perda parcial do veículo segurado.
Caso ocorra um sinistro indenizável, perderei bônus?
- Sim. A cada sinistro indenizável, será deduzida uma classe de bônus.
SOBRE O PERFIL DO CONDUTOR
Quem é considerado o principal condutor do veículo?
- O usuário que utiliza o veículo por mais de 85% do tempo de circulação na semana.
E o condutor eventual?
- É aquele que utiliza o veículo até 15% do tempo de circulação na semana.
Quais as condições para contratação do Perfil para pessoas jurídicas?
- Quando for condutor único poderá ser contratado nesta modalidade, independente da função exercida na empresa (motorista, gerente, sócio, representante comercial, etc).
- Quando houver mais de um condutor a contratação ficará restrita aos sócios, diretores, gerentes e pessoas do seu relacionamento direto (cônjuge, filhos, motorista particular).
- Obs. No questionário do Perfil é obrigatório o carimbo da empresa junto à assinatura do responsável pelo questionário
Se na apólice houver a cobertura adicional para Carro Reserva, o condutor indicado pelo segurado fará jus à utilização ?
- Sim, desde que atenda a todas as exigências da locadora.
Existe a possibilidade de contratação de um seguro em nome da esposa, sendo o marido o condutor habitual (mais de 15% do tempo de circulação da semana)?
- Sim. Vale lembrar que o questionário de avaliação do risco deverá ser assinado pela Segurada, mesmo que ela não esteja relacionada como condutora.
No questionário foi respondido que o veículo é utilizado exclusivamente para lazer, porém foi constatado que uma vez por semana é utilizado para ir e voltar ao trabalho, tem cobertura ?
- Sim, pois trata-se de uma eventualidade.
Se um condutor não relacionado estiver conduzindo o veículo e ocorrer um sinistro haverá cobertura?
- Sim, desde que seja caracterizado como condutor eventual dentro dos 15% de circulação da semana.
Após a contratação do seguro, caso seja necessário efetivar alterações nas respostas referentes ao perfil, qual será o procedimento?
- Toda e qualquer alteração sobre a guarda do veículo, utilização, alteração de condutor ou qualquer outro item, mesmo que informações pessoais como divórcio, separação, etc e que interfira na pontuação, deve ser comunicado à Seguradora; caso contrário poderá ocorrer a perda do direito à indenização. Após receber a proposta de endosso com as alterações, o segurado deverá conferir as informações e, qualquer irregularidade deverá ser comunicada à Seguradora / Corretora.
O marido leva a esposa todos os dias para o trabalho e no final do dia vai buscá-la. Nesta situação como será classificada a utilização do veículo no Perfil?
O segurado não possui garagem fechada na sua residência, porém possui em outro local um estacionamento próximo, onde o seu veículo é guardado à noite, diariamente. Ele pode contratar o seguro Auto Perfil? Ele pontua no item "guarda do veículo"?
- Pode contratar. O pré-requisito do produto é que o veículo fique guardado em garagem fechada na residência ou estacionamento.
Na situação onde o segurado guarda o veículo durante a noite em garagem fechada ou estacionamento, porém, durante o dia, mantém o veículo na porta da sua residência (almoço/buscar filhos no colégio, etc) terá cobertura?
- Sim se o segurado declarar que o veículo pernoita em garagem fechada na residência ou estacionamento, porém se declarar que o veículo permanece em garagem fechada durante o dia e a noite, será obrigatório que guarde em garagem.
Segurado possui garagem na sua residência, na divisa com a calçada. Não possui cobertura para o veículo, mas possui portão (ou grade) à meia altura. Pode considerar como garagem?
- Sim. Pode considerar como garagem bem como outros locais com recuo lateral ou frontal, desde que tenham obrigatoriamente portão, grade ou corrente e estejam fechados.
Segurado não usa o veículo para ida e volta ao trabalho, declarando utilizá-lo exclusivamente para lazer. Numa situação de greve de ônibus / metrô se viu obrigado a usar o veículo durante um (ou mais) dia(s). Ele pode pontuar no item utilização? Terá cobertura?
- Sim, desde que efetivamente comprovada (documentada) esta situação atípica, em um eventual sinistro nesta circunstância a cobertura será normal.
Um veículo guardado regularmente em garagem fechada no local de trabalho, que eventualmente, estiver estacionado na rua, durante uma saída do segurado para uma visita a um cliente, e ocorrer um sinistro, haverá cobertura?
- Sim, desde que seu trabalho não seja única e exclusivamente feito com utilização do veículo durante todo o dia.
O segurado viajou da sua cidade (seu domicílio) para outra localidade e acabou pernoitando neste local. Deixou o veículo estacionado na rua, em frente à casa de um amigo. Durante a madrugada ocorreu um sinistro. Haverá cobertura?
- Sim, haverá cobertura haja vista que o veículo encontrava-se transitando em outra cidade, entendendo-se que excepcionalmente neste dia o veículo pernoitou na rua.
Se o segurado deixar o veículo em um lava-rápido ou oficina mecânica e um funcionário sair com o mesmo para testar, secar etc, e bater o carro, o seguro terá cobertura?
- Sim, sempre que o veículo ficar em poder de terceiros para algum tipo de serviço (oficina, lava-rápido, estacionamento, etc) não há responsabilidade do segurado. Sempre haverá cobertura.
O segurado contratou o seguro Perfil, sendo ele um profissional autônomo, representante comercial ou vendedor, e em seu local de trabalho fixo possui garagem fechada. Se ele fizer visitas a clientes e o veículo permanecer na rua haverá cobertura?
- Sim, desde que em seu local fixo de trabalho o veículo permaneça em garagem fechada.
Segurado possui garagem fechada em sua residência e no local de trabalho e pontuou por estes itens. O mesmo precisou fazer uma reforma em sua garagem ou no imóvel - ou a garagem no trabalho estava em reforma por um período - e o veículo permanecia estacionado na rua. Haverá cobertura ?
- Não, devido a quantidade de tempo, a condição diz que o veículo deve permanecer em garagem fechada. O segurado deverá procurar um local fechado apropriado para guarda do veículo.
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